Legislação

Lei 9.239, de 22/12/1995

Art.
Art. 1º

- É ratificado o Fundo de Defesa da Economia Cafeeira - FUNCAFÉ, de que trata o art. 6º do Decreto-lei 2.295, de 21/11/1986, nos termos do disposto no art. 6º da Lei 8.173, de 30/01/1991. [[Lei 8.173/1991, art. 6º. (Plano Plurianual para o quinquênio 1991/1995). Decreto-lei 2.295//1986, art. 6º.]]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total