Legislação

Lei 9.240, de 22/12/1995

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/12/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total