Legislação
Lei 9.245, de 26/12/1995
Art. 0º
(Vigência em 25/02/96). Altera dispositivos do Código de Processo Civil - CPC, relativos ao procedimento sumaríssimo.
Atualizada(o) até:
Não houve.- De acordo com a retificação do D.O. de 04/01/96.
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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