Legislação
Lei 9.250, de 26/12/1995
Capítulo III - DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS (Ir para)
Art. 11- O imposto de renda devido na declaração será calculado mediante utilização da seguinte tabela:
BASE DE CÁLCULO EM R$ | ALÍQUOTA% | PARCELA A DEDUZIR DO IMPOSTO EM R$ |
até 10.800,00 | - | - |
acima de 10.800,00 até 21.600,00 | 15 | 1.620,00 |
acima de 21.600,00 | 25 | 3.780,00 |
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