Legislação
Lei 9.263, de 12/01/1996
Capítulo III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 25- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 12/01/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Adib Jatene
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;