Legislação

Lei 9.267, de 25/03/1996

Art.
Art. 1º

- O § 4º do art. 24 da Lei 4.591, de 16/12/64, acrescido pelo art. 83 da Lei 8.245, de 18/10/91, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 24.
(...)
§ 4º - Nas decisões da Assembléia que não envolvam despesas extraordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino-locador a ela não compareça.]
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