Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
Art. 1º
Disposições Preliminares - (Ir para)
Art. 1º- Esta Lei regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.
CF/88, art. 5º, XXIX (Propriedade intelectual)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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