Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
Disposições Preliminares - (Ir para)
Título IV - DAS INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS (Ir para)
Art. 181- O nome geográfico que não constitua indicação de procedência ou denominação de origem poderá servir de elemento característico de marca para produto ou serviço, desde que não induza falsa procedência.
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