Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
Art. 213
Disposições Preliminares - (Ir para)
Título VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DOS RECURSOS (Ir para)
Art. 213- Os interessados serão intimados para, no prazo de 60 (sessenta) dias, oferecerem contra-razões ao recurso.
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