Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 23

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título I - DAS PATENTES (Ir para)

Capítulo III - DO PEDIDO DE PATENTE (Ir para)
Seção II - DAS CONDIÇÕES DO PEDIDO (Ir para)
Art. 23

- O pedido de patente de modelo de utilidade terá de se referir a um único modelo principal, que poderá incluir uma pluralidade de elementos distintos, adicionais ou variantes construtivas ou configurativas, desde que mantida a unidade técnico-funcional e corporal do objeto.

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