Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
Art. 52
Disposições Preliminares - (Ir para)
Título I - DAS PATENTES (Ir para)
Capítulo VI - DA NULIDADE DA PATENTE (Ir para)
Seção II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (Ir para)
Art. 52- O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 dias.
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