Legislação

Lei 9.279, de 14/05/1996

Art. 55

Disposições Preliminares - (Ir para)

Título I - DAS PATENTES (Ir para)

Capítulo VI - DA NULIDADE DA PATENTE (Ir para)
Seção II - DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE (Ir para)
Art. 55

- Aplicam-se, no que couber, aos certificados de adição, as disposições desta Seção.

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