Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
Disposições Preliminares - (Ir para)
Título I - DAS PATENTES (Ir para)
Capítulo XIV - DA INVENÇÃO E DO MODELO DE UTILIDADE REALIZADO POR EMPREGADO OU PRESTADOR DE SERVIÇO (Ir para)
Art. 92- O disposto nos artigos anteriores aplica-se, no que couber, às relações entre o trabalhador autônomo ou o estagiário e a empresa contratante e entre empresas contratantes e contratadas.
Decreto 2.553/1998 (Lei 9.279/1996, arts. 75 e 88 a 93. Regulamento)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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