Legislação
Lei 9.279, de 14/05/1996
Art. 98
Disposições Preliminares - (Ir para)
Título II - DOS DESENHOS INDUSTRIAIS (Ir para)
Capítulo II - DA REGISTRABILIDADE (Ir para)
Seção I - DOS DESENHOS INDUSTRIAIS REGISTRÁVEIS (Ir para)
Art. 98- Não se considera desenho industrial qualquer obra de caráter puramente artístico.
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