Legislação

Lei 9.289, de 04/07/1996

Art.

Dispõe sobre as custas devidas à União, na Justiça Federal de primeiro e segundo graus e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.105, de 16/03/2015, art. 1.060 (art. 14, II. Vigência em 17/03/2016)
Retificação D.O. 08/07/1996

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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