Legislação
Lei 9.292, de 12/07/1996
Art. 0º
Administrativo. Dispõe sobre a remuneração dos membros dos conselhos de administração e fiscal das entidades que menciona e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Não houve.Lei 1.957/96 (Regulamento).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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