Legislação
Lei 9.299, de 07/08/1996
Art. 3º
Art. 3º
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07/08/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim - Mauro Cesar Rodrigues Pereira - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo
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