Legislação

Lei 9.303, de 05/09/1996

Art.

Penal. Criminal. Altera a redação do art. 8º da Lei 9.034, de 03/05/1995, que «dispõe sobre a utilização de meios operacionais para a prevenção e repressão de ações praticadas por organizações criminosas».

Atualizada(o) até:

Lei 9.034, de 03/05/1995 (Organizações criminosas)
  • De acordo com a retificação do D.O. De 09/09/1996 (assinaturas).

O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

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