Legislação
Lei 9.317, de 05/12/1996
Capítulo V - DAS VEDAÇÕES À OPÇÃO (Ir para)
Art. 10- Não poderá pagar o ICMS, na forma do SIMPLES, ainda que a Unidade Federada onde esteja estabelecida seja conveniada, a pessoa jurídica:
I - que possua estabelecimento em mais de uma Unidade Federada;
II - que exerça, ainda que parcialmente, atividade de transporte interestadual ou intermunicipal.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;