Legislação

Lei 9.317, de 05/12/1996

Art. 19

Capítulo VII - DAS ATIVIDADES DE ARRECADAÇÃO, COBRANÇA, FISCALIZAÇÃO E TRIBUTAÇÃO (Ir para)

Seção II - DOS ACRÉSCIMOS LEGAIS (Ir para)

Art. 19

- Aplicam-se aos impostos e contribuições devidos pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, inscritas no SIMPLES, as normas relativas aos juros e multa de mora e de ofício previstas para o imposto de renda, inclusive, quando for o caso, em relação ao ICMS e ao ISS.

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