Legislação
Lei 9.322, de 05/12/1996
Art. 5º
Art. 5º
- As leis orçamentárias anuais consignarão no orçamento, à conta de recursos provenientes de contribuições sociais vinculadas à Seguridade Social, dotações específicas para o pagamento do principal e encargos decorrentes dos empréstimos de que trata esta Lei.
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