Legislação

Lei 9.365, de 16/12/1996

Art. 15
Art. 15

- Observado o disposto no art. 8º, in fine , desta Lei, ficam revogados o art. 25 da Lei 8.177, de 01/03/1991, e os §§ 2º e 3º do art. 2º da Lei 8.019, de 11/04/1990. [[Lei 9.365/1996, art. 8º. Lei 8.177/1991, art. 25. Lei 8.019/1990, art. 2º]]

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Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 25 (Direito econômico. Estabelece regras para a desindexação da economia)
Lei 8.019, de 11/04/1990, art. 2º ((Origem da Medida Provisória 147, de 13/03/1990). Seguro-desemprego. Altera a legislação do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)