Legislação

Lei 9.394, de 20/12/1996

Art. 16

Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Ir para)

Art. 16

- O sistema federal de ensino compreende:

I - as instituições de ensino mantidas pela União;

II - as instituições de educação superior mantidas pela iniciativa privada;

Lei 13.868, de 03/09/2019, art. 3º (Nova redação ao inc. II).

Redação anterior (original): [II - as instituições de educação superior criadas e mantidas pela iniciativa privada;]

III - os órgãos federais de educação.

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