Legislação
Lei 9.394, de 20/12/1996
Título IV - DA ORGANIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Ir para)
Art. 18- Os sistemas municipais de ensino compreendem:
I - as instituições do ensino fundamental, médio e de educação infantil mantidas pelo Poder Público municipal;
II - as instituições de educação infantil criadas e mantidas pela iniciativa privada;
III - os órgãos municipais de educação.
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