Legislação

Lei 9.394, de 20/12/1996

Art. 81-A

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 81-A

- Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:

Lei 14.952, de 06/08/2024, art. 1º (Acrescentado o artigo)

I - estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;

II - mães estudantes lactantes;

III - (VETADO).

§ 1º - (VETADO).

§ 2º - O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.

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