Legislação
Lei 9.394, de 20/12/1996
Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Art. 86- As instituições de educação superior constituídas como universidades integrar-se-ão, também, na sua condição de instituições de pesquisa, ao Sistema Nacional de Ciência e Tecnologia, nos termos da legislação específica.
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