Legislação
Lei 9.430, de 27/12/1996
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção I - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE CONSULTA (Ir para)
Art. 49- Não se aplicam aos processos de consulta no âmbito da Secretaria da Receita Federal as disposições dos arts. 54 a 58 do Decreto 70.235, de 06/03/1972. [[Decreto 70.235/1972, art. 54. Decreto 70.235/1972, art. 55. Decreto 70.235/1972, art. 55. Decreto 70.235/1972, art. 56. Decreto 70.235/1972, art. 57. Decreto 70.235/1972, art. 58.]]
Decreto 70.235, de 06/03/1972, art. 54, e ss. (Processo administrativo fiscal)Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;