Legislação
Lei 9.430, de 27/12/1996
Art. 0º
(Efeitos financeiros a partir de 01/01/1997). Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e dá outras providências.
Atualizada(o) até:
Medida Provisória 1.227, de 04/06/2024, art. 5º (art. 74. Rejeitada sumariamente. Veja o Ato Declaratório na ementa Medida Provisória 1.227/2024)Lei 14.873, de 28/05/2024, art. 1º (arts. 74 e 74-A)
Medida Provisória 1.202, de 28/12/2023, art. 4º (arts. 74 e 74-A)
Lei 14.689, de 20/09/2023, art. 8º (art. 44)
Lei 14.596, de 14/06/2023, art. 40, 46 (arts. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24 e 24-A. Vigência em 01/01/2024, exceto o art. 45)
Medida Provisória 1.152, de 28/12/2022, art. 41, 47, VI (arts. 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, e 24-A)
Lei 14.195, de 26/08/2021, art. 19, 57, XXVII (arts. 80, 80-A, 80-, 80-C, 81, 81-A, 82, )
Lei 14.043, de 20/08/2020, art. 18 (art. 9º-A)
Medida Provisória 877, de 25/03/2019, art. 1º (art. 64, § 9º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 23/07/2019. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 48, de 26/07/2019. DOU 29/07/2019)
Lei 13.670, de 30/05/2018, art. 6º (art. 74, § 3º)
Medida Provisória 822, de 01/03/2018, art. 1º (art. 64, § 9º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/06/2018. Ato Declaratório da Mesa do Congresso Nacional 35, de 03/07/2018. DOU 04/07/2018)
Lei 13.241, de 30/12/2015, art. 8º (Alterações Vetadas. Origem da Medida Provisória 690, de 31/08/2015)
Lei 13.165, de 29/09/2015, art. 15 (art. 32, § 11)
Medida Provisória 690, de 31/08/2015, art. 8º (arts. 25, 27 e 29. Efeitos a partir de 01/01/2016. Alteração vetada na Lei de conversão)
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 27, II (art. 74, §§ 15 e 16. Vigência em 30/01/2015)
Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 4º, II (art. 74, §§ 15 e 16)
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 8º (arts. 9º, 10, 11 e 74)
Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 59 (art. 64, § 9º)
Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 2º (arts. 9º, 10, 11 e 74)
Medida Provisória 651, de 09/07/2014, art. 44 (art. 64, § 9º)
Lei 12.973, de 13/05/2014, art. 6º (arts. 2º, 25, 27, 29 e 54. Vigência em 01/01/2015 veja art. 119 da Lei 12.973/2014)
Medida Provisória 627, de 11/11/2013, art. 5º (arts. 2º, 25, 27, 29 e 54. Vigência e efeitos veja art. 98 da Medida Provisória 627/2013)
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 55 (art. 56-A)
Lei 12.844, de 19/07/2013, art. 20 (arts. 6º, 73 e 74)
Lei 12.788, de 14/01/2013, art. 10 (art. 48
Lei 12.766, de 27/12/2012, art. 5º (art. 22, §§ 5º, 6º, 7º, 8º, 9º, 10 e 11. Vigência em 01/01/2013)
Lei 12.715, de 17/09/2012, art. 48 (arts. 12, 18, 18-A, 19, 19-A, 20, 20-A, 20-B, 22 e 28)
Medida Provisória 563, de 03/04/2012, art. 38 (arts. 18, 18-A, 19, 19-A, 20, 20-A, 20-B, 22 e 28)
Lei 12.431, de 24/06/2011 (art. 12)
Lei 12.382, de 25/02/2011 (art. 83)
Medida Provisória 517, de 30/12/2010 (art. 12)
Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 83)
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 83)
Lei 12.249, de 11/06/2010 (arts. 44, § 5º e 74, §§ 15, 16 e 17 [efeitos a partir de 16/12/2009])
Medida Provisória 478, de 29/12/2009 (arts. 18, 19-A e 19-B. Vigência encerrada em 01/06/2010)
Medida Provisória 472, de 15/12/2009 (art. 44, § 5º)
Lei 11.941, de 27/07/2009, art. 30 (arts. 24-A, 32, 68-A, 74, 80, 80-A, 80-B, 80-C e 81)
Medida Provisória 449, de 03/12/2008 (arts. 24-A, 68-A, 74, 80, 80-A, 80-B, 80-C e 81)
Lei 11.727, de 23/06/2008, art. 22 23 (arts. 14, 24-A e 14-B)
Lei 11.508, de 20/07/2007 (art. 88, XVI)
Lei 11.488, de 15/06/2007 (arts. 33, 44, 45 e 46)
Medida Provisória 351, de 22/01/2007 (arts. 33, 44, 45 e 46)
Medida Provisória 303, de 29/06/2006 (perdeu eficácia - art. 44, 45 e 46)
Lei 11.196, de 21/11/2005 (art. 70, § 2º)
Lei 11.051, de 29/12/2004 (art. 74)
Lei 11.033, de 21/12/2004 (art. 17)
Medida Provisória 219, de 30/09/2004 (art. 74, § 3º, IV)
(...)
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Julgamento do mérito. Tributário. Parcelamento de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Normas gerais de Direito Tributário. CF/88, art. 146, III, [b». CTN, art. 170. Norma geral em matéria de compensação. Compensação de ofício. da Lei 9.430/1996, art. 73, parágrafo único (incluído pela Lei 12.844/2013), Débitos parcelados sem garantia. Suspensão da exigibilidade do crédito (CTN, art. 151, VI,). Impossibilidade de compensação unilateral. Inconstitucionalidade da expressão [ou parcelados sem garantia». Afronta ao CF/88, art. 146, III, [b». Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Tributário. Parcelameto de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Compensação de ofício com débitos parcelados sem garantia. Declaração de inconstitucionalidade do art. 73, parágrafo único, da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 12.844/2013. Afronta ao art. 146, III, [b», da CF/88. Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 146. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Lei 9.430/1996, art. 74.).
Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 874/STF. Tributário. Parcelameto de débitos. Repercussão geral reconhecida. Fazenda Pública. Compensação de ofício com débitos parcelados sem garantia. Declaração de inconstitucionalidade do art. 73, parágrafo único, da Lei 9.430/1996, incluído pela Lei 12.844/2013. Afronta ao art. 146, III, [b», da CF/88. Existência de repercussão geral. Lei Complementar 104/2001. CTN, art. 151, V, VI e parágrafo único, CTN, art. 170, parágrafo único. Lei 11.196/2005. Lei 12.844/2013. Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Decreto 2.138/1997, art. 6º. CF/88, art. 102, III e § 3º. CF/88, art. 146. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. Lei 9.430/1996, art. 74.).