Legislação

Lei 13.137, de 19/06/2015

Art. 27
Art. 27

- Ficam revogados:

I - os arts. 44 a 53 da Lei 4.380, de 21/08/1964;

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, III (Inc. I. Vigência em 30/01/2015)
Lei 4.380, de 21/08/1964, art. 44 (Institui a correção monetária nos contratos imobiliários de interesse social, o sistema financeiro para aquisição da casa própria, cria o Banco Nacional da Habitação (BNH), e Sociedades de Crédito Imobiliário, as Letras Imobiliárias, o Serviço Federal de Habitação e Urbanismo).

II - os §§ 15 e 16 do art. 74 da Lei 9.430, de 27/12/1996;

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, III (Inc. II. Vigência em 30/01/2015)
Lei 9.430, de 27/12/1996, art. 74 (Seguridade social. Tributário. Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta)

III - o art. 28 da Lei 10.150, de 21/12/2000;

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, III (Inc. III. Vigência em 30/01/2015)
Lei 10.150, de 21/12/2000, art. 28 ((Conversão da Medida Provisória 1.981-54, de 23/11/2000). Dispõe sobre a novação de dívidas e responsabilidades do Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS; altera o Decreto-lei 2.406, de 05/01/88, e as Leis 8.004, 8.100 e 8.692, de 14/03/90, 05/12/90, e 28/07/93, respectivamente)

IV - o inciso II do art. 169 da Lei 13.097, de 19/01/2015;

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, III (Inc. IV. Vigência em 30/01/2015)
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169 ((Conversão da Medida Provisória 656, de 07/10/2014). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores)

V - o § 2º do art. 18 e o art. 18-A da Lei 8.177, de 01/03/1991;

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, IV (Inc. V. Vigência a partir da data de entrada em vigor da regulamentação de que trata o inciso III do § 2º do art. 95 da Lei 13.097, de 19/01/2015)
Lei 8.177, de 01/03/1991, art. 18-A (Direito econômico. Estabelece regras para a desindexação da economia)

VI - os incisos VI, VII e VIII do § 1º do art. 65 da Lei 11.196, de 21/11/2005;

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, V (Inc. VI. Efeitos a partir de 01/05/2015)
Lei 11.196, de 21/11/2005, art. 65 (Tributário. Institui o Regime Especial de Tributação para a Plataforma de Exportação de Serviços de Tecnologia da Informação - REPES, o Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP e o Programa de Inclusão Digital; dispõe sobre incentivos fiscais para a inovação tecnológica)

VII - o inciso XXXIX do § 12 do art. 8º da Lei 10.865, de 30/04/2004; e

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, VI (Inc. VII. Vigência em 01/10/2015)
Lei 10.865, de 30/04/2004, art. 8º ([Origem da Medida Provisória 164, de 29/01/2004]. Tributário. PIS/PASEP e COFINS)

VIII - o § 4º do art. 31 da Lei 10.833, de 29/12/2003.

Lei 10.833, de 29/12/2003, art. 31 ((Conversão da Medida Provisória 135, de 30/10/2003). Tributário. Altera a Legislação Tributária Federal)

Brasília, 19/06/2015; 194º da Independência e 127º da República. Dilma Rousseff - José Eduardo Cardozo - Joaquim Vieira Ferreira Levy - Armando Monteiro - Nelson Barbosa - Luís Inácio Lucena Adams





Alíquotas Específicas Mínimas- Valores em R$ por litro

Produto

Código Tipi

Embalagem

Volume

IPI

Contribuição para o
PIS/Pasep

Cofins

Contribuição para o PIS
-Importação

Cofins
-Importação

Refrigerantes2202.10.00PET Descartávelaté 350 ml0,05880,03410,1570,03410,157
de 351 a 600 ml0,05040,02920,13460,02920,1346
de 601 a 1.000 ml0,03640,02110,09720,02110,0972
de 1.001 a 1.500 ml0,0320,01860,08540,01860,0854
de 1.501 a 2.200 ml0,030,01740,08010,01740,0801
acima de 2.200 ml0,0390,02260,10410,02260,1041
PET RetornávelTodas0,04360,02530,11640,02530,1164
Vidroaté 350 ml0,03840,02230,10260,02230,1026
de 351 a 600 ml0,02160,01250,05780,01250,0578
acima de 600 ml0,02110,01220,05630,01220,0563
Lataaté 350 ml0,05820,03380,15550,03380,1555
Chá2202.10.00PET Descartávelaté 500 ml0,09240,05360,24670,05360,2467
acima de 500 ml0,04190,02430,1120,02430,112
2202.10.00Copo DescartávelTodas0,080,04640,21360,04640,2136
Refrescos2202.10.00 Ex 01TodasTodas0,03050,01770,08150,01770,0815
Isotônico2202.90.00 Ex 04TodasTodas0,03050,01770,08150,01770,0815
Energético2202.90.00 Ex 05PETaté 350 ml0,15680,09090,41870,09090,4187
de 351 a 600 ml0,1120,0650,2990,0650,299
de 601 a 1.000 ml0,0980,05680,26170,05680,2617
de 1.001 a 1.500 ml0,08680,05030,23180,05030,2318
acima de 1.500 ml0,07840,04550,20930,04550,2093
Lataaté 350 ml0,19040,11040,50840,11040,5084
de 351 a 500 ml0,13160,07630,35140,07630,3514
acima de 500 ml0,12320,07150,32890,07150,3289
Cerveja2203.00.00RetornávelTodas0,090,03480,16020,03480,1602
DescartávelTodas0,0960,03710,17090,03710,1709
Chope2203.00.00 Ex 01TodasTodas0,090,03480,16020,03480,1602
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