Legislação

Lei 10.150, de 21/12/2000

Art. 28
Art. 28

- (Revogado pela Lei 13.137, de 19/06/2015. Origem da Medida Provisória 668, de 30/01/2015. Vigência em 30/01/2015).

Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 27, III (Revoga o artigo. Vigência em 30/01/2015).
Lei 13.137, de 19/06/2015, art. 26, III (Vigência em 30/01/2015)
Medida Provisória 668, de 30/01/2015, art. 4º, III (Revoga artigo).

Redação anterior (original): [Art. 28 - Compete ao CMN dispor sobre a aplicação dos recursos provenientes da captação em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE, nos termos da Lei 4.380, de 21/08/64.
Parágrafo único - Ficam convalidados todos os atos do CMN que dispuseram sobre a aplicação dos recursos de que trata o caput.]

Medida Provisória 656, de 07/10/2014, art. 56 (Revogava o artigo. Revogação não mantida na Lei 13.097/2015).
Lei 13.097, de 19/01/2015, art. 169 ((Conversão da Medida Provisória 656, de 07/10/2014). Tributário. Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores)
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