Legislação
Lei 15.079, de 27/12/2024
TÍTULO II - DEMAIS DISPOSIÇÕES (Ir para)
CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS (Ir para)
Art. 38- A Lei 9.430, de 27/12/1996, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 24-C:
Art. 38 efeitos a partir de: 30/12/2024. Veja a Lei 15.079/2024, art. 43
Parágrafo único - O Poder Executivo federal disciplinará o disposto no caput deste artigo, inclusive os investimentos que poderão ser considerados, seus patamares, critérios e periodicidade.]
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