Legislação
Lei 9.430, de 27/12/1996
Capítulo V - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Seção X - DISPOSITIVO DECLARADO INCONSTITUCIONAL (Ir para)
Art. 77- Fica o Poder Executivo autorizado a disciplinar as hipóteses em que a administração tributária federal, relativamente aos créditos tributários baseados em dispositivo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, possa:
I - abster-se de constituí-los;
II - retificar o seu valor ou declará-los extintos, de ofício, quando houverem sido constituídos anteriormente, ainda que inscritos em dívida ativa;
III - formular desistência de ações de execução fiscal já ajuizadas, bem como deixar de interpor recursos de decisões judiciais.
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