Legislação

Lei 9.432, de 08/01/1997

Art. 18

Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 18

- A ordenação da direção civil do transporte aquaviário em situação de tensão, emergência ou guerra terá sua composição, organização administrativa e âmbito de coordenação nacional definidos pelo Poder Executivo.

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