Legislação
Lei 9.433, de 08/01/1997
Título I - DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)
Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)
Seção III - DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)
Art. 11- O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.
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