Legislação

Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 26

Título I - DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção VI - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)
Art. 26

- São princípios básicos para o funcionamento do Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos:

I - descentralização da obtenção e produção de dados e informações;

II - coordenação unificada do sistema;

III - acesso aos dados e informações garantido à toda a sociedade.

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