Legislação

Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 33

Título II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Capítulo I - DOS OBJETIVOS E DA COMPOSIÇÃO (Ir para)

Art. 33

- Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:

Lei 9.984, de 17/07/2000, art. 33 (nova redação ao artigo).

I - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;

I-A - a Agência Nacional de Águas;

II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;

III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;

IV - os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais, do Distrito Federal e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;

V - as Agências de Água.

Redação anterior (original): [Art. 33. Integram o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos:
I - o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
II - os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
III - os Comitês de Bacia Hidrográfica;
IV - os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais cujas competências se relacionem com a gestão de recursos hídricos;
V - as Agências de Água.]

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