Legislação
Lei 9.433, de 08/01/1997
Título II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)
Capítulo IV - DAS AGÊNCIAS DE ÁGUA (Ir para)
Art. 41- As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.
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