Legislação
Lei 9.433, de 08/01/1997
Título II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)
Capítulo VI - DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)
Art. 48- Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas.
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