Legislação

Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 48

Título II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Capítulo VI - DAS ORGANIZAÇÕES CIVIS DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Art. 48

- Para integrar o Sistema Nacional de Recursos Hídricos, as organizações civis de recursos hídricos devem ser legalmente constituídas.

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