Legislação

Lei 9.433, de 08/01/1997

Art.

Título I - DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Capítulo IV - DOS INSTRUMENTOS (Ir para)

Seção I - DOS PLANOS DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)
Art. 8º

- Os Planos de Recursos Hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o País.

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