Legislação
Lei 9.434, de 04/02/1997
Capítulo V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção I - DOS CRIMES (Ir para)
Art. 19- Deixar de recompor cadáver, devolvendo-lhe aspecto condigno, para sepultamento ou deixar de entregar ou retardar sua entrega aos familiares ou interessados:
Pena - detenção, de 6 meses a 2 anos.
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