Legislação
Lei 9.434, de 04/02/1997
Capítulo V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS (Ir para)
Seção I - DOS CRIMES (Ir para)
Art. 20- Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11: [[Lei 9.334/1997, art. 11.]]
Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.
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