Legislação

Lei 9.434, de 04/02/1997

Art. 20

Capítulo V - DAS SANÇÕES PENAIS E ADMINISTRATIVAS (Ir para)

Seção I - DOS CRIMES (Ir para)

Art. 20

- Publicar anúncio ou apelo público em desacordo com o disposto no art. 11: [[Lei 9.334/1997, art. 11.]]

Pena - multa, de 100 a 200 dias-multa.

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