Legislação
Lei 9.434, de 04/02/1997
Art. 6º
Capítulo II - DA DISPOSIÇÃO «POST MORTEM» DE TECIDOS, ÓRGÃOS E PARTES DO CORPO HUMANO PARA FINS DE TRANSPLANTE (Ir para)
Art. 6º- É vedada a remoção [post mortem] de tecidos, órgãos ou partes do corpo de pessoas não identificadas.
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