Legislação
Lei 9.437, de 20/02/1997
Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 19- O regulamento desta Lei será expedido pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.
Decreto 2.222/97 (Regulamento. Revogado)Parágrafo único - O regulamento poderá estabelecer o recadastramento geral ou parcial de todas as armas.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;