Legislação

Lei 9.437, de 20/02/1997

Art. 19

Capítulo V - DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 19

- O regulamento desta Lei será expedido pelo Poder Executivo no prazo de sessenta dias.

Decreto 2.222/97 (Regulamento. Revogado)

Parágrafo único - O regulamento poderá estabelecer o recadastramento geral ou parcial de todas as armas.

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