Legislação
Lei 9.453, de 20/03/1997
Art. 0º
Documento de Identificação. Acrescenta parágrafo ao art. 2º da Lei 5.553, de 06/12/68, que dispõe sobre a apresentação e uso de documentos de identificação pessoal.
Atualizada(o) até:
Não houve.O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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