Legislação
Lei 9.453, de 20/03/1997
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 20/03/97. 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;