Legislação

Lei 9.454, de 07/04/1997

Art.
Art. 6º

- (Revogado pela Lei 12.058, de 13/10/2009).

Redação anterior (original): [Art. 6º - No prazo máximo de cinco anos da promulgação desta Lei, perderão a validade todos os documentos de identificação que estiverem em desacordo com ela.]

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