Legislação
Lei 9.456, de 25/04/1997
Art. 48
Título IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo I - DOS ATOS, DOS DESPACHOS E DOS PRAZOS (Ir para)
Art. 48- Os prazos referidos nesta Lei contam-se a partir da data de sua publicação.
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