Legislação

Lei 9.456, de 25/04/1997

Art. 48

Título IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo I - DOS ATOS, DOS DESPACHOS E DOS PRAZOS (Ir para)

Art. 48

- Os prazos referidos nesta Lei contam-se a partir da data de sua publicação.

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