Legislação
Lei 9.456, de 25/04/1997
Título IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)
Capítulo IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 56- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25/04/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso
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