Legislação

Lei 9.459, de 13/05/1997

Art.
Art. 4º

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 1º da Lei 8.081, de 21/09/90, e a Lei 8.882, de 03/06/94.

Brasília, 13/05/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Milton Seligman

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