Legislação
Lei 9.472, de 16/07/1997
Livro III - DA ORGANIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (Ir para)
Título III - DOS SERVIÇOS PRESTADOS EM REGIME PRIVADO (Ir para)
Capítulo I - DO REGIME GERAL DA EXPLORAÇÃO (Ir para)
Art. 130-A- É facultado às prestadoras de serviço em regime privado o aluguel de suas redes para implantação de sistema de localização de pessoas desaparecidas.
Lei 12.841, de 09/07/2013, art. 1º (Acrescenta o artigo).Parágrafo único - O sistema a que se refere o caput deste artigo está sujeito às regras de mercado, nos termos do art. 129 desta Lei. [[Lei 9.472/1997, art. 129.]]
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